Calendário FGTS 2017

A crise econômica que assola o País foi determinante para que o Governo Federal adotasse uma política de medidas paliativas para os trabalhadores Brasileiros. O FGTS inativo estará disponível aos beneficiários de acordo com um calendário com datas específicas que foi divulgado em Fevereiro de 2017. O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um fundo que garante a segurança financeira de auxílio ao trabalhador.

Portanto, os empregados que possuem contas consideradas inativas do FGTS a partir do dia 31 de Dezembro de 2015 terão direito ao saque total do valor disponível em suas contas.

Tabela de Pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O calendário oficial, publicado em Fevereiro deste ano, foi divulgado pelo site da Caixa Econômica Federal. O beneficiário pode consultar as datas de pagamentos de acordo com seu mês de nascimento.

Calendário FGTS Inativo

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Os trabalhadores com saldo em seus FGTS inativos poderão efetuar saques em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, em qualquer uma das agências lotéricas espalhadas pelo país ou até mesmo em qualquer posto de atendimento credenciado da Caixa. Por ocasião do saque o beneficiário deve apresentar documentos de identidade e o cartão cidadão.

Sugestão Importante:

Caso não haja necessidade do uso deste recurso do FGTS, sugerimos que o beneficiário retire os valores de sua conta do fundo de garantia e deposite em uma conta pessoal de poupança, onde os rendimentos podem alcançar até 7% de juros ao ano, em contraste aos 3% que são pagos pela conta do FGTS.

Quem pode sacar o FGTS Inativo?

A regra para o recebimento do FGTS inativo é definida por determinação do Governo Federal. Somente terão direito ao recebimento do saldo do FGTS inativo aqueles trabalhadores que possuíam contas inativas até o dia 31 de Dezembro de 2015 e que não tenham trabalhado com registro em carteira desde então ou que não receberam nenhum pagamento do FGTS desde aquela data.

Para definir as contas inativas, a regra estipula que são registros no FGTS, cujas contas não tiveram depósito algum de empregador aos trabalhadores com contrato de trabalhado ou até mesmo as pessoas que foram afastadas por questões de saúde ou outros motivos pelo INSS. Entretanto, não estarão disponíveis para saques todas as contas cujos valores se encontram inativos. As contas consideradas inativas para saques, de acordo com a nova decisão do Governo, são aquelas que estão sem operação alguma, ou seja, realmente inativas por um período superior a um ano. Sem nenhum depósito ou retirada.

Consulta Saldo FGTS Pelo Celular

Para a total comodidade dos trabalhadores, o Governo Federal informa que é possível receber mensalmente o saldo do fundo de garantia através de um SMS FGTS, uma mensagem gratuita no celular que informa mensalmente o saldo de qualquer conta do beneficiário junto ao FGTS. Para ativar este serviço de consulta ao Fundo de Garantia basta ligar diretamente para o telefone 0800 726 0207, selecionando a opção 3. O beneficiário pode, alternativamente, se registrar para este serviço no portal do governo pelo site:

http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/saldo_fgts_celular.asp

Data dos pagamentos do FGTS

Os saques dos valores totais do FGTS das contas inativas pelos trabalhadores devem obedecer a critérios rígidos de um calendário com datas definidas, além da exigência mais importante: O contrato e o vínculo empregatício do beneficiário e seu empregador deverá ter sido terminado oficialmente antes do dia 31 de Dezembro de 2015.

Os saques das contas inativas do FGTS iniciam em 13 de Março e terminam no dia 14 de Julho de 2017.

Se eu pedir demissão, ainda assim eu recebo o FGTS?

No caso de pedido de demissão, NÃO! O direito ao saque das contas inativas exige que as contas estejam inativas desde o dia 31 de Dezembro de 2015. Os trabalhadores que pedirem demissão hoje NÃO poderão retirar os valores em suas contas do FGTS.

Quem poderá sacar o FGTS?

  • Todas as contas de FGTS Inativas por mais de 3 anos;
  • Pensionistas e aposentados do INSS;
  • Pessoas vítimas de desastres naturais;
  • Em caso de falecimento do beneficiário, a família pode realizar o saque;
  • Financiamento da casa própria;
  • Doenças em estado terminal;
  • Doenças graves;
  • Trabalhadores com contas inativas desde o dia 31/12/2015. Decisão do Governo Federal através do calendário FGTS 2017.